GERAL
As partes elegem como foro para processamento e resolução de qualquer questão decorrente da interpretação, da execução ou da inexecução das obrigações estabelecidas no presente contrato, a instituição arbitral denominada Oitava Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia – 8ª CCA DE GOIÂNIA, a quem competirá decidir a questão instituindo a arbitragem conforme os procedimentos previstos em suas próprias regras - as quais as partes declaram conhecer, a Lei n.º 9.307/96 e a legislação brasileira.
Como forma de concordância expressa, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei n.º 9.307/96, as partes assinam a presente cláusula compromissória cheia.
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Parte Parte
COMPRA E VENDA
As partes elegem como foro para processamento e resolução de qualquer questão decorrente da interpretação, da execução ou da inexecução das obrigações estabelecidas no presente contrato de compra e venda – inclusive rescisão contratual por inadimplemento de qualquer parcela e acessórios, a instituição arbitral denominada Oitava Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia – 8ª CCA DE GOIÂNIA, a quem competirá decidir a questão instituindo a arbitragem conforme os procedimentos previstos em suas próprias regras - as quais as partes declaram conhecer, a Lei n.º 9.307/96 e a legislação brasileira.
Como forma de concordância expressa, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei n.º 9.307/96, as partes assinam a presente cláusula compromissória cheia.
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Parte Parte
LOCAÇÃO
As partes elegem como foro para processamento e resolução de qualquer questão decorrente da interpretação, da execução ou da inexecução das obrigações estabelecidas no presente contrato de locação – inclusive ação de cobrança, despejo e/ou rescisão contratual por inadimplemento de aluguel e acessórios, a instituição arbitral denominada Oitava Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia – 8ª CCA de Goiânia, a quem competirá decidir a questão instituindo a arbitragem conforme os procedimentos previstos em suas próprias regras - as quais as partes declaram conhecer, a Lei n.º 9.307/96 e a legislação brasileira.
Como forma de concordância expressa, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei n.º 9.307/96, as partes assinam a presente cláusula compromissória cheia.
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Parte Parte