A parte que desejar iniciar um processo (chamado de Reclamação) de Mediação, de Conciliação, de Arbitragem ou de Autocomposição deverá apresentar os seguintes documentos:
PESSOA JURÍDICA:
- Petição em 03 vias ou mais (01 via para o processo, 01 via para o reclamante e 01 via para cada reclamado);
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia da última alteração no Contrato Social, se houver;
- Cópia do Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa;
- Cópia dos documentos probatórios do objeto da reclamação (contrato, convenççao, etc);
- Recolhimentos das custas iniciais e das custas de citação/cientificação para cada reclamado.
PESSOA FÍSICA:
- Petição em 03 vias ou mais (01 via para o processo, 01 via para o reclamante e 01 via para cada reclamado);
- Cópia do CPF;
- Cópia do Documento de Identidade;
- Cópia dos documentos probatórios do objeto da reclamação (contrato, convenção, etc);
- Recolhimentos das custas iniciais e das custas de citação/cientificação para cada reclamado.
A parte pode, querendo, postular por intermédio de advogados, respeitada, sempre, a faculdade de designar quem a represente ou a assista no procedimento arbitral.
Poderão ser objeto de arbitragem as questões referentes a qualquer direito patrimonial disponível, sobre o qual a lei permita transação.
No procedimento de mediação, conciliação e arbitragem serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.
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