A 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia - 8ª CCA de Goiânia é uma instituição especializada na resolução de controvérsias decorrentes da interpretação ou execução de obrigações estabelecidas em contratos imobiliários de compra e venda, locação, intermediação, construção civil, dentre outros.
A mediação e a conciliação consistem em procedimentos para resolução de controvérsias alternativos à clássica litigância na justiça comum, uma ADR (Alternative/Amicable Dispute Resolution), em que um terceiro imparcial qualificado (mediador, conciliador) assiste e conduz as partes conflitantes no desenvolvimento mútuo de propostas para por fim controvérsia com a realização de um acordo.
Não havendo acordo, a controvérsia poderá ser resolvida através da Arbitragem, procedimento em que as partes nomeiam Árbitro para ser o juiz de fato e direito para proferir uma sentença, decidindo definitivamente a questão.
A 8ª CCA de Goiânia foi criada em setembro de 2000 através de um convênio entre o CRECI-GO, a OAB-GO e o TJ-GO para atender à crescente demanda por uma instituição isenta e especializada na resolução de controvérsias na área imobiliária, de forma célere, com baixo custo, segurança jurídica e efetividade.
A atuação dos servidores, mediadores, conciliadores e árbitros da 8ª CCA de Goiânia é fiscalizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás e pelo Tribunal de Justiça de Goiás.